Na Auto Escola Santa Cândida você encontra um ambiente moderno, confortável e familiar. Nosso lema é a agilidade no processo e a qualidade no atendimento e das aulas, essa é a mágica que encantam nossos alunos.
Obtenha a sua CNH e alcance a tão sonhada independência.
Adicione uma nova categoria à sua CNH e amplie suas possibilidades na direção.
Altere a categoria da sua CNH e esteja apto a conduzir novos tipos de veículos.
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Os condutores ou aqueles que possuem permissão para dirigir podem solicitar a inclusão de categoria, desde que não tenham cometido infração grave, gravíssima ou sejam reincidentes em infrações médias, nos doze meses anteriores à solicitação.
– Possibilidades de novos trabalhos
Para quem tem o desejo de trabalhar com trânsito ou em grandes empresas de logística, ter a carteira C, D ou E faz muita diferença! Nesse ramo, o funcionário capaz de dirigir um caminhão, ônibus ou vans e até mesmo carretas, sai na frente dos demais. Outras empresas que contratam motoristas com carteiras profissionais são as que atuam no ramo da saúde, como SAMU, por exemplo. Nesse caso, além da atualização, existem cursos preparatórios.
– Chance de empreender
Além das empresas de frotas e de entregas, há sempre a possibilidade de empreender. Quem tem condições de dirigir carretas ou caminhões, pode trabalhar por conta própria em uma série de áreas, como as do setor imobiliário ou transporte de pessoas. Vale lembrar que o transporte de pessoas exige cursos além da mudança de categoria. Se informe na prefeitura da sua cidade para evitar multas indesejadas!
O processo de mudança de categoria da CNH é mais exigente do que na primeira habilitação para as categorias A e B. Isso acontece porque a direção de veículos mais pesados é, sem dúvidas, mais arriscada. São alguns dos critérios básicos:
Para a carteira C, é necessário que o motorista não tenha nenhuma infração grave ou gravíssima e nem seja reincidente em infrações médias no período de 12 meses. Também, é necessário que o condutor seja habilitado, no mínimo há 01 ano na categoria B.
Já para a categoria D e E, o motorista deverá preencher os seguintes requisitos: Ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo há 02 anos na categoria B, ou no mínimo, 01 ano na categoria C, para alterar para a categoria D (ônibus). Agora se quiser alterar para categoria E (carreta), além dos 21 anos completos deve ter no mínimo 01 ano de categoria C ou 01 ano de categoria D. Lembrando que para qualquer alteração, o condutor não pode ter tido infrações graves ou gravíssimas e nem ser reincidente em infrações médias nos últimos de 12 meses.
Os exames toxicológicos são obrigatórios para qualquer alteração ou renovação de categorias profissionais, e precisam ser mantidos em dia, com renovação obrigatória a cada 2,5 anos.
SIM.
NO ART. 42 DA RESOLUÇÃO 168 DO CONTRAN:
Art. 42. O condutor que tiver a CNH cassada, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da cassação, poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à mesma categoria da que possuía ou em categoria inferior, reservando a data da primeira habilitação
Tem dúvidas ou precisa de mais informações sobre nossos serviços? Nossa equipe está pronta para oferecer o suporte necessário. Entre em contato conosco e resolva tudo de forma rápida e eficiente.